BOLSA DE PRODUTIVIDADE EM ENSINO

1. Natureza e Objetivo

1.1. Objetivo

Incentivar os docentes da UNIFESP que se encontram na fase inicial ou intermediária da carreira, qualificados com projeto para efetiva melhoria da qualidade do ensino de graduação, nos âmbitos de avaliação, estratégias de ensino e aprendizagem, da gestão (campus, curso, unidade curricular, estágio), da produção de materiais educativos (software, texto didático, livros técnicos, material audio-visual), de monitoria ou outros. O projeto deve conter uma proposta de avaliação/análise crítica;

1.2. Duração da Bolsa

A Bolsa terá o valor de R$ 1.000,00 em 18 (dezoito) parcelas mensais e sucessivas. Estão previstos dois relatórios de atividades: o primeiro no inicio do décimo primeiro mês de vigência e o segundo, 30 dias após o encerramento da bolsa.

1.3 Quem pode se candidatar

•   Docentes do quadro permanente da Unifesp que se doutoraram a partir de 1995 em regime de trabalho integral (40h) ou dedicação exclusiva. Os candidatos deverão ter qualificação, experiência e desempenho destacado no desenvolvimento do ensino superior.

•   Os candidatos deverão ter qualificação, experiência e desempenho destacados em sua área de atuação, carga horária efetiva na graduação comprovada pela Pró-Reitoria de Graduação e cartas de recomendação das Chefias da Disciplina e do Departamento correspondente ao local onde se desenvolverá o projeto de ensino.

•   Nos Campi da Unifesp onde a estruturação curricular não se baseia em disciplinas, cartas de recomendação das Diretorias Acadêmicas deverão ser apresentadas

•   O candidato poderá inscrever-se para apenas um Edital de Bolsa de Produtividade FADA.

1.4 Critérios mínimos para a concessão

•   Qualidade e aplicabilidade do projeto de ensino

•   Produtividade científica relacionada com o ensino de graduação

•   Atividade de gestão acadêmica

•   Tempo de atividade na graduação

•   Orientação a atividades de monitoria e/ou extensão

•   Elaboração de materiais educativos para cursos de graduação

2. Processo de análise dos candidatos:

O processo de análise das solicitações, após avaliação preliminar pelo CA-FADA, dar-se-á em duas etapas:

Primeira etapa: Análise do mérito da solicitação por Consultores Científicos "ad hoc" externos à UNIFESP (análise por pares)

Segunda etapa: Homologação pelo CA-FADA da UNIFESP

•   A análise das solicitações de auxílios encaminhadas ao CA-FADA obedece ao sistema de avaliação por pares, adotado nas mais importantes agências de fomento à pesquisa de todo o mundo. Segundo esse sistema, cada solicitação é examinada por um ou mais pesquisadores da área do conhecimento em questão, que emitem pareceres de mérito na qualidade de assessores "ad hoc". Tais pareceres constituem as bases necessárias das decisões do CA-FADA.

•   A solicitação do parecer ao assessor "ad hoc" é acompanhada pelo compromisso expresso da preservação do anonimato. Por seu lado, os assessores "ad hoc" comprometem-se a manter sigilo quanto ao conteúdo de seus pareceres, de que só tomam ciência as instâncias e assessorias do CA-FADA, envolvidas no processo de avaliação das solicitações.

•   Dependendo da demanda de solicitações e do montante financeiro disponível da Instituição, por ocasião da análise dos pedidos de auxílio, a concessão do mesmo poderá ter caráter competitivo. Neste caso, o julgamento final sobre a concessão do auxílio ficará a cargo do CA-FADA.

Assim, ao encaminhar a solicitação ao CA-FADA, o solicitante declara que:

•   Tem conhecimento da sistemática adotada para sua análise;

•   Autoriza que a solicitação seja analisada segundo essa sistemática e, em particular, que ela seja submetida à análise de pesquisadores escolhidos pelo CA-FADA, cujas identidades serão mantidas em sigilo.

3. PRAZO DE INSCRIÇÃO E RESULTADO

INSCRIÇÃO: 06 de junho a 15 de julho de 2011.

RESULTADO: Divulgação dos resultados até setenta e cinco dias após o término do prazo de inscrições.

4. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO

a) Formulário de Cadastro, conforme modelo disponibilizado;

b) Formulário de Pedido, conforme modelo disponibilizado;

c) Curriculum Vitae: obrigatoriamente plataforma LATTES;

d) Projeto de Ensino a ser desenvolvido.  O projeto de ensino deve ser apresentado de maneira clara e resumida, ocupando no máximo 20 páginas digitadas em espaço duplo.

Deve compreender:

•   Resumo (máximo 20 linhas);

•   Introdução e justificativa, com síntese da bibliografia fundamental;

•   Objetivos;

•   Plano de trabalho e cronograma de sua execução;

•   Material e métodos;

•   Forma de análise dos resultados.

e) Cartas de recomendação das Chefias da Disciplina e do Departamento correspondente ao local onde se desenvolverá o projeto de ensino. Nos Campi da Unifesp onde a estruturação curricular não se baseia em disciplinas, cartas de recomendação das Diretorias Acadêmicas correspondentes

f) Protocolo de entrega do Projeto na Comissão do Curso onde será desenvolvido

g) Ofício endereçado ao Comitê Assessor do FADA, assinado pelo interessado solicitando a referida bolsa.

Importante:

Todos os documentos (itens a até g )devem ser obrigatoríamente impressos e encaminhados ao CA-FADA em 01 VIA. Os itens a) e b) também devem ser obrigatoriamente preenchidos, impressos e enviados via internet (http://fada.epm.br).

A documentação exigida no Edital deverá ser entregue até 15 de julho de 2011 na REITORIA DA UNIFESP

Av. Sena Madureira, 1500 - 5º andar - CEP 04021-001, São Paulo

Ou

Divisão de Protocolo do campus no qual está alocado o docente

Obs.: O Comitê Assessor do FADA (CA-FADA) se resguarda o direito de, a qualquer momento, solicitar documentos ou informações adicionais julgados necessários.

5. RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO será comunicado diretamente ao solicitante por escrito e a relação dos contemplados será divulgada via internet.

6. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO: fica estabelecido o período de 10 (dez) dias para apresentação de recurso, após a divulgação do resultado da concessão das bolsas. O recurso será analisado pelos ad hoc externos e pelo Comitê Assessor do FADA (CA-FADA). O interessado será comunicado pelo CA-FADA da decisão definitiva não cabendo novo recurso.

 

Desenvolvimento e manutenção: DIS-UNIFESP

Última atualização: 01/06/2011