BOLSA DE PRODUTIVIDADE EM PESQUISA

1. Natureza e Objetivo

1.1. Objetivo

Incentivar os docentes da UNIFESP que se encontram na fase inicial ou intermediária da carreira, qualificados com projeto de inovação científica e/ou tecnológica, visando gerar novos conhecimentos e formar recursos humanos para a pesquisa.

1.2. Duração da Bolsa

A Bolsa terá o valor de R$ 1.000,00 em 18 (dezoito) parcelas mensais e sucessivas. . Estão previstos dois relatórios de atividades: o primeiro no inicio do décimo primeiro mês de vigência e o segundo, 30 dias após o encerramento da bolsa.

1.3 Quem pode se candidatar

•   Docentes do quadro permanente da Unifesp que se doutoraram a partir de 1995 e que cumpre regime de trabalho integral (40h) ou dedicação exclusiva. Os candidatos deverão ter qualificação, experiência e desempenho destacados em sua área de atuação, com linha de pesquisa estabelecida ou em vias de consolidação.

•   O candidato poderá inscrever-se para apenas um Edital de Bolsa de Produtividade FADA.

1.4 Critérios mínimos para a concessão

•   Capacidade de captação de recursos para financiamento de projetos de pesquisa nos últimos cinco anos.

•   Produtividade científica nos últimos cinco anos traduzida em publicações em revistas indexadas de acordo com o sistema Qualis/CAPES da respectiva área;

•   Orientação de alunos de mestrado, doutorado e iniciação científica nos últimos cinco anos;

•   Número de citações, exceto para os candidatos da área de Ciências Humanas;

•   Originalidade, pertinência e exeqüibilidade do projeto de pesquisa proposto;

•   Participação em eventos científicos de relevância reconhecida na área.

2. Processo de análise dos candidatos:

O processo de análise das solicitações, após avaliação preliminar pelo CA-FADA, dar-se-á em duas etapas:

Primeira etapa: Análise do mérito da solicitação por Consultores Científicos "ad hoc" externos à UNIFESP (análise por pares)

Segunda etapa: Homologação pelo CA-FADA da UNIFESP

•   A análise das solicitações de auxílios encaminhadas ao CA-FADA obedece ao sistema de avaliação por pares, adotado nas mais importantes agências de fomento à pesquisa de todo o mundo. Segundo esse sistema, cada solicitação é examinada por um ou mais pesquisadores da área do conhecimento em questão, que emitem pareceres de mérito na qualidade de assessores "ad hoc". Tais pareceres constituem as bases necessárias das decisões do CA-FADA.

•   A solicitação do parecer ao assessor "ad hoc" é acompanhada pelo compromisso expresso da preservação do anonimato. Por seu lado, os assessores "ad hoc" comprometem-se a manter sigilo quanto ao conteúdo de seus pareceres, de que só tomam ciência as instâncias e assessorias do CA-FADA, envolvidas no processo de avaliação das solicitações.

•   Dependendo da demanda de solicitações e do montante financeiro disponível da Instituição, por ocasião da análise dos pedidos de auxílio, a concessão do mesmo poderá ter caráter competitivo. Neste caso, o julgamento final sobre a concessão do auxílio ficará a cargo do CA-FADA.

Assim, ao encaminhar a solicitação ao CA-FADA, o solicitante declara que:

•   Tem conhecimento da sistemática adotada para sua análise;

•   Autoriza que a solicitação seja analisada segundo essa sistemática e, em particular, que ela seja submetida à análise de pesquisadores escolhidos pelo CA-FADA, cujas identidades serão mantidas em sigilo.

3. PRAZO DE INSCRIÇÃO E RESULTADO

INSCRIÇÃO: 06 de junho a 15 de julho de 2011.

RESULTADO: Divulgação dos resultados até setenta e cinco dias após o término do prazo de inscrições.

4. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO

a) Formulário de Cadastro Docente/Pesquisador.

b) Formulário de Pedido de Bolsa de Produtividade em Pesquisa.

c) Curriculum vitae obrigatoriamente modelo CNPq (Currículo LATTES).

d) Projeto de Pesquisa apresentado de maneira clara e resumida, ocupando no máximo 20 páginas digitadas em espaço duplo.

Deve compreender:

•   Resumo (máximo 20 linhas);

•   Introdução e justificativa, com síntese da bibliografia fundamental;

•   Objetivos;

•   Plano de trabalho e cronograma de sua execução;

•   Material e métodos;

•   Forma de análise dos resultados.

e) Relação de Produtividade científica dos últimos cinco anos, de acordo com os seguintes itens:

- Projetos de Pesquisa com financiamentos aprovados.

- Lista de publicações em revistas indexadas de acordo com o sistema Qualis/CAPES da respectiva área, com citação completa;

- Lista de orientações concluídas de alunos de Iniciação Científica, Mestrado e Doutorado, incluindo nome dos alunos e título do trabalho;

g) Nome oficial como é citado e número total de citações.

Importante:

Todos os documentos (itens a até g )devem ser obrigatoríamente impressos e encaminhados ao CA-FADA em 01 VIA. Os itens a) e b) também devem ser obrigatoriamente preenchidos, impressos e enviados via internet (http://fada.epm.br).

A documentação exigida no Edital deverá ser entregue até 15 de julho de 2011 na

REITORIA DA UNIFESP

Av. Sena Madureira, 1500 - 5º andar - CEP 04021-001, São Paulo

Ou

Divisão de Protocolo do campus no qual está alocado o docente

Obs.: O Comitê Assessor do FADA (CA-FADA) se resguarda o direito de, a qualquer momento, solicitar documentos ou informações adicionais julgados necessários.

5. RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO será comunicado diretamente ao solicitante por escrito e a relação dos contemplados será divulgada via internet.

6. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO: fica estabelecido o período de 10 (dez) dias para apresentação de recurso, após a divulgação do resultado da concessão das bolsas. O recurso será analisado pelos assessores ad hoc externos e pelo Comitê Assessor do FADA (CA-FADA). O interessado será comunicado pelo CA-FADA da decisão definitiva não cabendo novo recurso.

 

 

Desenvolvimento e manutenção: DIS-UNIFESP

Última atualização: 01/06/2011